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Foto do escritorWalter Hugo Machado

PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS-ST: O Impacto do Tema 1.125 do STJ e a revisão da Modulação de Efeitos.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento dos embargos de declaração relativos ao Tema 1125, uma decisão que ganhou algum destaque na comunidade jurídica. No entanto, apesar de ter sido bem divulgada, acarretou certa confusão entre contribuintes e especialistas. Parcela da mídia especializada noticiou que, diante da modulação, os créditos tributários somente poderiam ser aproveitados a partir de 14 de dezembro de 2023. E essa informação é verdadeira, contudo, ficou posteriormente ofuscado o desfecho dos embargos de declaração. Embora parte da mídia especializada tenha noticiado a alteração da modulação, nos embargos de declaração, parece que parcela dos tributaristas não perceberam a alteração benéfica para o contribuinte, e disso que este texto trata.


O Contexto e a Importância do Tema 1125


Vale lembrar, o Tema 1125 do STJ trata da exclusão do ICMS ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, uma questão análoga ao que já havia sido abordada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 69. A tese resultante do tema 69 repercutiu de modo bem significativo, e o seu desfecho representa um marco na jurisprudência tributária, com impactos diretos para empresas em todo o país. E um desses impactos foi as denominadas teses filhotes. E uma dessas teses filhotes objetivava, justamente, a exclusão do ICMS – ST da base de cálculo das contribuições sociais ao Pis e a Cofins.


Essa discussão, em específico, é justamente o objeto do tema 1125, lá no STJ. Ocorre que, embora a Corte tenha julgado de modo favorável ao contribuinte e concordou com o argumento de que o ICMS – ST de fato não integra a base de cálculo ao Pis e a Cofins, deu a entender que os efeitos seriam somente após a publicação do acórdão. Ao modular os efeitos dessa decisão, o STJ buscou equilibrar os interesses dos contribuintes e da Fazenda Pública, evitando um impacto financeiro excessivo nas contas públicas, ao mesmo tempo em que respeitava o direito dos contribuintes de revisar tributos pagos indevidamente. De modo geral, o ofício da advocacia é, em boa medida, o exercício diário de resiliência, e foi com esse engajamento que foram opostos embargos de declaração, cujo constrangimento jurídico foi benéfico ao contribuinte.


A Modulação de Efeitos: O Esclarecimento Resultante dos Embargos de Declaração


Os embargos de declaração, cujo julgamento foi publicado em 26 de junho de 2024, sedimentaram esclarecimento crucial relativo ao marco temporal para o aproveitamento dos créditos tributários. Contrariando o entendimento preliminar, a decisão firmou que a modulação dos efeitos deve ter como marco inicial o dia 15 de março de 2017 – data do julgamento do Tema 69 pelo STF.


Em sintonia, portanto, com a tese de inspiração (tema 69, do STF), o STJ se colocou em harmonia com a “a tese mãe”, por assim dizer, e essa alteração em embargos homenageia o direito dos contribuintes de recuperar tributos pagos indevidamente antes de 14 de dezembro de 2023.


A Relevância Prática da Decisão para os Contribuintes


Para as empresas, a correta compreensão dessa modulação é essencial. O marco temporal estabelecido permite uma recuperação de créditos mais ampla do que a inicialmente divulgada, abrindo novas oportunidades para ajustes fiscais. Empresas que tenham efetuado o pagamento do PIS e da COFINS sem excluir o ICMS-ST da base de cálculo podem, sob determinadas condições, rever as quantias recolhidas e reaver os tributos indevidamente além daquilo a que estava obrigado. Essa possibilidade se estende aos últimos cinco anos, e em alguns casos, poderá ser recuperado tributo indevidamente recolhido desde 15 de março de 2017.


No entanto, o aproveitamento desses créditos demanda uma análise minuciosa e técnica das particularidades de cada caso. A complexidade envolvida nos cálculos, na interpretação das normas e na aplicação da jurisprudência requer uma assessoria jurídica especializada, capaz de orientar o contribuinte em relação a operacionalização correta.


A WHM Advogados, possui ampla experiência no acompanhamento de teses tributárias e na aplicação prática de decisões judiciais. Entendemos a importância de estar sempre atualizado com as mais recentes jurisprudências e oferecemos aos nossos clientes uma análise detalhada das implicações dessas decisões no seu planejamento fiscal.

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