Em média, em quanto tempo um divórcio é finalizado?
No divórcio consensual, seja judicial ou em cartório, é feito de forma rápida. O divórcio extrajudicial realizado em cartório pode ser concluído em até 1 dia. Já o divórcio consensual judicial costuma ser homologado em algumas semanas. No divórcio litigioso, o processo pode arrastar-se por anos, visto que podem haver disputas difíceis.
Como o advogado é remunerado pelo seu serviço?
O divórcio não é um processo caro, principalmente se as partes estão em acordo. No caso de divórcio litigioso os custos são maiores em razão do tempo que pode levar este tipo de ação. Quando é feito de forma consensual, não há filhos nem bens a partilhar é possível fazer em cartório de maneira mais rápida e mais barata. O valor dos honorários vai variar dependendo da complexidade e da situação, porém estes valores não são calculados de forma aleatória, mas sim é estipulado com base na tabela da OAB.
Quais os documentos geralmente são necessários para entrar com a ação?
Para o divórcio, os documentos necessários são os seguintes: certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, cédula de identidade, CPF e Documentos de propriedade dos bens que serão partilhados.
Quem fica com o imóvel no caso de divórcio?
A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. São eles:
Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.
Participação final nos aquestos – O patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação, ou seja, se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação.
Como é possível garantir a segurança dos bens no divórcio?
Para assegurar que, durante o processo de divórcio, seu ex-marido ou ex-mulher não venda os bens que estão em seu nome (e que não dependam da assinatura do ex-cônjuge) nem os transfira para terceiros, o advogado pode pedir o arrolamento, ou seja, uma listagem de tudo o que o casal possui, inclusive nas contas bancárias. Os bens são então bloqueados, até que se resolva o divórcio.
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